O indulto de Natal concedido anualmente pelo presidente da República não beneficiará condenados por crimes considerados graves pela legislação brasileira. O perdão presidencial, previsto na Constituição, segue regras claras e, há anos, exclui automaticamente pessoas condenadas por crimes que envolvem violência, grave ameaça ou alta ofensividade, independentemente do governo em exercício.
A legislação estabelece que o indulto é um ato discricionário do presidente, que pode definir critérios adicionais dentro dos limites constitucionais. No decreto mais recente, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além das exclusões tradicionais, também ficaram fora do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, reforçando o posicionamento do governo em relação à defesa das instituições democráticas.
A matéria destaca ainda que o indulto não é concedido de forma automática. Para que o benefício seja aplicado, é necessário que a defesa do condenado apresente um pedido à Justiça, comprovando que o preso atende a todos os requisitos estabelecidos no decreto presidencial. Caberá ao Judiciário analisar cada caso individualmente e decidir sobre a concessão ou não do perdão da pena.
Entre os crimes que tradicionalmente não são alcançados pelo indulto estão homicídio, latrocínio, estupro, tortura, terrorismo, tráfico de drogas em determinadas circunstâncias e crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Essas exclusões têm sido mantidas ao longo dos anos como forma de preservar o caráter excepcional da medida.
O indulto de Natal é utilizado, segundo o governo, como um instrumento de política criminal e humanitária, voltado principalmente para presos em situação de vulnerabilidade, como pessoas com doenças graves, idosos, ou que tenham cumprido parte significativa da pena por crimes sem violência. A aplicação do benefício, no entanto, continua condicionada ao rigor da análise judicial e ao cumprimento estrito das regras previstas em lei.
