O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 21 de outubro, uma lei que estabelece mudanças importantes para os microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil. Entre as principais medidas estão o perdão de dívidas com a União, o aumento do limite anual de faturamento e a possibilidade de contratação de mais funcionários em determinados setores.
Segundo o governo federal, o conjunto das mudanças poderá beneficiar aproximadamente 17,6 milhões de microempreendedores. A expectativa é facilitar a regularização de pequenos negócios, reduzir o endividamento e permitir que empreendedores ampliem suas atividades sem precisar mudar imediatamente de categoria tributária.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado no dia seguinte, seguindo diretamente para sanção presidencial.
Uma das principais novidades é o perdão de dívidas contraídas até 13 de outubro de 2026, medida que poderá alcançar cerca de 3,6 milhões de empreendedores e envolver aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos, segundo estimativas apresentadas durante a tramitação.
Quais são as principais mudanças para os MEIs?
A nova legislação estabelece alterações em diferentes áreas da atividade dos microempreendedores individuais.
Medida | O que muda |
|---|---|
Perdão de dívidas | Débitos elegíveis contraídos até 13 de outubro de 2026 |
Faturamento em 2027 | Limite anual de R$ 110 mil |
Faturamento em 2028 | Limite anual de R$ 140 mil |
Contratação | Até dois funcionários em atividades específicas |
Nota fiscal | Previsão de simplificação, sujeita à regulamentação |
Nano MEI | Nova categoria prevista para 2027 |
As mudanças não entram necessariamente em vigor ao mesmo tempo. Algumas dependem de prazos definidos na própria legislação, enquanto outras precisarão de regulamentação complementar.
Perdão de dívidas poderá beneficiar 3,6 milhões de empreendedores
A anistia dos débitos é uma das medidas com potencial de impacto mais imediato.
Pelas regras da lei, poderão ser perdoadas dívidas de MEIs com a União contraídas até 13 de outubro de 2026.
O benefício inclui o valor principal devido, além de juros, multas e demais encargos relacionados aos débitos contemplados.
Durante a tramitação no Congresso, o alcance da medida foi ampliado.
Inicialmente, o texto previa o perdão apenas de dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União. A versão final passou a incluir também débitos que ainda estavam em cobrança administrativa.
Isso significa que a anistia poderá alcançar empreendedores que possuem pendências com o governo federal mesmo que essas dívidas ainda não tenham sido encaminhadas à cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação do benefício poderá representar impacto adicional de até R$ 2 bilhões, além das estimativas iniciais.
Perdão não significa que o MEI poderá deixar de pagar novas contribuições
Apesar da anistia, a legislação estabelece condições para que o empreendedor mantenha o benefício.
Entre elas está a obrigação de continuar pagando regularmente as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei.
O MEI também deverá desistir de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos pelo perdão e cumprir as demais exigências legais.
Caso essas condições sejam descumpridas, o benefício poderá ser cancelado.
A legislação também determina que os valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
Outra previsão é a dispensa da cobrança de honorários advocatícios decorrentes da extinção de ações judiciais relacionadas às dívidas anistiadas.
Portanto, o perdão não elimina a necessidade de manter as obrigações futuras em dia.
Limite de faturamento aumentará gradualmente até R$ 140 mil
Outra mudança aguardada pelos pequenos empresários é a atualização do limite anual de faturamento para permanência na categoria MEI.
O teto atualmente indicado na legislação anterior era de R$ 81 mil por ano, valor mantido desde 2018.
Com a nova lei, o limite será ampliado em duas etapas:
2027: faturamento anual de até R$ 110 mil.
2028: faturamento anual de até R$ 140 mil.
A mudança busca atender empreendedores que cresceram nos últimos anos, mas enfrentavam dificuldades para permanecer na categoria devido ao limite de receita.
Na prática, o aumento permitirá que determinados negócios ampliem suas vendas e prestação de serviços antes de precisarem migrar para outra modalidade empresarial.
Durante a discussão do projeto na Câmara, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da proposta, argumentou que muitos microempreendedores acabam recusando contratos para evitar ultrapassar o teto permitido.
A legislação também prevê mecanismos para que empresas atualmente enquadradas em outras modalidades do Simples Nacional possam retornar à condição de MEI, desde que cumpram os requisitos legais.
MEIs poderão contratar até dois funcionários em determinadas atividades
A legislação também amplia as possibilidades de contratação de trabalhadores pelos microempreendedores individuais.
Até então, a regra geral permitia a contratação de apenas um empregado.
Com a mudança, MEIs enquadrados nas atividades contempladas pela nova lei poderão manter até dois funcionários registrados.
A ampliação está prevista para atividades de indústria, comércio e prestação de serviços no meio rural. Nos demais segmentos, permanece a limitação de um empregado.
Os trabalhadores contratados deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para sua categoria profissional.
A alteração pretende facilitar o crescimento de pequenos negócios que precisam de mão de obra adicional, mas ainda não possuem estrutura financeira para migrar para outra categoria empresarial.
Emissão de notas fiscais poderá ser simplificada
O pacote Prospera MEI também contempla iniciativas para reduzir a burocracia enfrentada pelos microempreendedores.
Uma das medidas anunciadas pelo governo prevê dispensar a emissão de notas fiscais em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas.
A emissão continuaria obrigatória nas operações realizadas com empresas e órgãos públicos.
Entretanto, essa simplificação depende de regulamentação específica e não deve ser confundida com uma dispensa imediatamente aplicável a todas as operações.
Até que as novas regras sejam formalizadas, os empreendedores precisam continuar observando as exigências fiscais vigentes.
Nova categoria Nano MEI está prevista para 2027
Outra iniciativa anunciada pelo governo é a criação do chamado Nano MEI, voltado a trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
A proposta prevê um modelo simplificado para atividades de pequeno porte, com possibilidade de atuação sem abertura de CNPJ e dispensa de emissão de notas fiscais.
A iniciativa faz parte do conjunto de medidas de simplificação tributária, mas sua implementação depende das normas específicas previstas para a nova categoria.
Portanto, o Nano MEI não deve ser confundido com as regras já sancionadas para os microempreendedores individuais tradicionais.
Governo também propõe auxílio de até R$ 5 mil para pequenos negócios
Além da lei sancionada, o governo federal anunciou uma iniciativa para oferecer recursos de até R$ 5 mil destinados a investimentos em pequenos empreendimentos.
A proposta, chamada PixMEI, prevê apoio financeiro não reembolsável.
Isso significa que, caso seja aprovada e implementada conforme anunciado, o beneficiário não precisaria devolver o valor recebido.
Os recursos seriam destinados a investimentos produtivos, como compra de equipamentos, melhorias na estrutura e ampliação da capacidade de atendimento.
É importante destacar que esse auxílio ainda não está disponível automaticamente aos MEIs. A iniciativa não faz parte da lei sancionada nesta quarta-feira e depende de etapas adicionais para sua implementação.
Como o MEI poderá consultar o perdão de suas dívidas?
Segundo orientação divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o perdão dos débitos elegíveis inscritos na Dívida Ativa da União será automático, sem necessidade de solicitação individual.
A previsão é que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Para manter o benefício, o empreendedor deverá continuar pagando regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes.
Quem possui dívidas ainda em cobrança administrativa deverá acompanhar as orientações específicas dos órgãos responsáveis, já que o alcance do perdão foi ampliado durante a tramitação da lei.
Também é importante verificar a natureza dos débitos: a anistia se refere às dívidas abrangidas pela legislação federal, não significando perdão automático de empréstimos bancários, contas particulares ou outras obrigações financeiras.
Por que o governo decidiu perdoar as dívidas?
O governo federal argumenta que o endividamento acumulado por milhões de microempreendedores se tornou um obstáculo à regularização e ao crescimento dos pequenos negócios.
Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 86% dos R$ 12,57 bilhões em débitos analisados são considerados de difícil ou impossível recuperação.
Na avaliação do governo, manter essas cobranças pode impedir que empreendedores retomem suas atividades regularmente, sem necessariamente representar uma perspectiva significativa de arrecadação.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, afirmou que a medida busca enfrentar o aumento do endividamento observado especialmente após a pandemia.
A estratégia é permitir que os negócios regularizados tenham melhores condições de funcionamento, acesso a crédito e participação em oportunidades comerciais.
Quando as novas regras começam a valer?
Embora a lei tenha sido sancionada em outubro de 2026, as principais mudanças terão efeitos a partir de 2027.
O perdão de dívidas está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, condicionado ao cumprimento das exigências legais.
O novo teto de faturamento também será aplicado gradualmente: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Outras iniciativas do pacote, como o auxílio de até R$ 5 mil e determinadas simplificações fiscais, ainda dependem de regulamentação ou aprovação específica.
Para os microempreendedores, a recomendação é acompanhar os comunicados oficiais da Receita Federal, da PGFN e do Ministério do Empreendedorismo antes de alterar procedimentos fiscais ou assumir que todas as medidas já estão disponíveis.
Com a sanção, o governo pretende abrir uma nova etapa para milhões de pequenos negócios brasileiros, combinando regularização de dívidas, ampliação das possibilidades de faturamento e redução de obstáculos ao crescimento.
